Na Flórida (Estados Unidos), um ateu criou uma discussão contra os feriados da Páscoa e Pessach (Páscoa dos judeus).
Ele contratou um advogado para abrir um processo de discriminação contra os Cristãos e Judeus e o cumprimento de suas cerimônias sagradas.
O argumento foi de que era injusto que os ateus não tivessem um dia de reconhecimento como este.
O caso foi levado a um juiz.
Ele contratou um advogado para abrir um processo de discriminação contra os Cristãos e Judeus e o cumprimento de suas cerimônias sagradas.
O argumento foi de que era injusto que os ateus não tivessem um dia de reconhecimento como este.
O caso foi levado a um juiz.
Depois de ouvir a apresentação passional do advogado, o juiz bateu o martelo, declarando: “Caso recusado!”
O advogado imediatamente se opôs ao veredicto, dizendo: “Meritíssimo, como o senhor pode rejeitar este caso?
Os Cristãos têm Natal, Páscoa e outros.
Os Judeus têm a Pessach, Yom Kippur e Hanukkah, enquanto meu cliente e outros ateus não têm esses tipos de feriados.
Yim Kippur (ano novo judaico)
Hanukkah (festa judaica da Consagração ou das Luzes).
O juiz inclinou-se para frente, em sua cadeira, dizendo: “Mas vocês têm. Seu cliente, doutor, é tristemente ignorante.”
O advogado disse: Meritíssimo, nós desconhecemos qualquer cerimônia especial ou feriado para ateus.
O juiz disse: “O calendário diz que 1º de Abril é o dia da mentira e no Salmos 14.1 determina: “Diz o mentiroso no seu coração: Não há Deus”. Então, é da opinião desta corte que, se seu cliente diz que não há Deus, então, ele é um mentiroso, por isso, o dia 1º de Abril é o dia dele. A corte está suspensa!
Um juiz que como este, que conhece as Sagradas Escrituras não esta longe do Reino de Deus!
Está escrito que: Quando se multiplicam os justos, o povo se alegra, quando, porém, domina o perverso, o povo suspira. (Prov. 29: 2)
0 comentários:
Postar um comentário